Segmentos de Atuação

  • Indústrias
  • Usinas
  • Saneamento
  • Prefeituras
  • Laboratórios ambientais
  • Laboratórios industriais
  • Consultorias
  • Outros

Monitoramento de Emissões Atmosféricas


Para atendimento das exigências legais, a Prisma Ambiental realiza amostragens e análises de emissões gasosas atmosféricas provenientes de fontes estacionárias (dutos e chaminés) de processos produtivos.

  • MP – Material Particulado;
  • SOx – Óxidos de Enxofre (H2SO4/ SO3 e SO2);
  • NOx – Óxidos de Nitrogênio (como NO2);
  • HCl/Cl2 – Ácido Clorídrico e Cloro Livre;
  • HF – Ácido Fluorídrico;
  • Metais;
  • CN – Cianetos;
  • ERT – Enxofre Reduzido Total (ou TRS);
  • SO2 – Dióxido de Enxofre;
  • VOC – Compostos Orgânicos Voláteis;
  • SVOC – Compostos Orgânicos Semi Voláteis;
  • HCT/HCTNM – Hidrocarbonetos Totais (Metano e Não Metano);
  • D&F – Dioxinas e Furanos;
  • NH4 – Amônia entre outros.

Monitoramento da Qualidade do Ar

  • PTS – Partículas Totais em Suspensão;
  • PM-10 – Partícula Inaláveis (menores que 10 micra);
  • NO2 e SO2.

Controle da Qualidade de Gases industriais

  • CO
  • C02
  • HCT
  • Hg
  • SO2
  • SOx
  • NO
  • NO2 entre outros.

Programa de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA)


Elaboração do Plano de Emissões Atmosféricas, atendendo o termo de referência da Decisão de Diretoria Nº 010/2010/P, de 12 de janeiro de 2010 no Estado de São Paulo.

Água e Efluentes


Portarias

  • Portaria GM/MS 888 de 04 maio de 2021 – Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
  • SS 65/05 – Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências.
  • Resolução CONAMA Nº 357/05 – Classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento. Estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
  • CONAMA 396/08 – Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
  • Decisão de Diretoria Nº 256/16 (CETESB) – Dispõe sobre a aprovação dos “Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2016” e dá outras providências.
  • Decreto Estadual 8468/76 – Dispões sobre a preservação e controle da poluição do meio ambiente.
  • COPASA T187/6 – Estabelece condições e critérios para o lançamento de efluentes líquidos não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da COPASA.

Efluentes

  • Efluentes Industriais/Sanitários
  • Decreto N.º 8.468, DE 8 DE Setembro de 1976. - Artigo 18 e 19 A.
  • Resolução CONAMA Nº 430/11
  • NT-202.R-10

Residuos

  • ABNT NBR 10007 e 10004 – Amostragem de Resíduo Sólido – Essas normas fixam os requisitos para amostragem e caracterização de resíduos para destinação deste último.

Coleta

  • Água Bruta
  • Água tratada
  • Água para consumo
  • Solos e sedimentos
  • Resíduos líquidos
  • Resíduos sólidos
  • Água subterrânea
  • Poço de monitoramento

Ensaio Acústico – Ruído Ambiental


A Prisma está habilitada a realizar as avaliações conforme a Norma ISO/IEC 17025 para os Monitoramentos e avaliações dos níveis de pressão sonora em áreas Habitadas (Ruído Ambiental), procedimentos este realizado para determinar o nível de sons emitidos e é realizado por um profissional qualificado e com equipamentos de alta tecnologia. Também é emitido o laudo que comprova os dados obtidos nas medições conforme determinação da Resolução CONAMA 01/90 que dispõe sobre os critérios de padrão da emissão de ruídos em diferente locais e suas respectivas fontes de ruído.